25/08/2025
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Em sociedades limitadas com prazo indeterminado, a lei garante ao sócio o direito de se retirar, mesmo que haja recusa do outro em assinar a alteração contratual. Basta notificar formalmente com 60 dias de antecedência, e, caso não haja acordo, o processo pode seguir pela via judicial por meio de dissolução parcial. Irregularidades como pendências fiscais ou ausência de registros não impedem a saída, mas podem exigir ajustes e aumentar os cuidados.
Para reduzir riscos, o sócio deve iniciar pela notificação extrajudicial, buscar mediação ou acordo para definir a apuração de haveres e divisão de responsabilidades. Se não houver solução, a ação judicial pode garantir a retirada, com perícia para calcular a quota do sócio, mesmo sem contabilidade formal. A lei ainda prevê que o sócio retirante responde por obrigações anteriores por até dois anos após sua saída.
Especialistas recomendam prevenir conflitos com contratos sociais bem estruturados desde o início, prevendo cláusulas claras sobre retirada e responsabilidades. Assim, situações de impasse podem ser resolvidas com mais agilidade, evitando desgastes e litígios prolongados.
Fonte: Portal Contábeis